A radiodifusão no Uruguai e o debate da democratização da comunicação: o que muda com a nova lei nº 19.307?

Autores

  • Chalini Torquato Gonçalves Barros Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.21878/compolitica.2016.6.1.98

Resumo

O presente artigo busca oferecer uma aproximação comparativa entre a nova lei de meios uruguaia, nº
19.307, e a legislação que anteriormente vigorava sobre o setor de radiodifusão. Para isso, será utilizado
o método comparativo, a partir da aplicação de categorias de indicadores, já utilizado em pesquisa
anterior. Tem-se como pano de fundo o debate acerca da democratização da comunicação enquanto
proposta política para o setor de mídia, partindo de um levantamento histórico e um referencial teórico que
dialoga com contribuições da Teoria Democrática e da Economia Política da Comunicação. Conclui-se
que a nova lei traz um avanço fundamental para o debate uruguaio sobre um modelo mais democrático de
mídia.

Biografia do Autor

Chalini Torquato Gonçalves Barros, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Adjunta da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO/UFRJ). Doutora em comunicação pela Universidade Federal da Bahia (PósCom/UFBA).

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Publicado

2016-10-14

Como Citar

Barros, C. T. G. (2016). A radiodifusão no Uruguai e o debate da democratização da comunicação: o que muda com a nova lei nº 19.307?. Compolítica, 6(1), 140–164. https://doi.org/10.21878/compolitica.2016.6.1.98

Edição

Seção

Artigos