Direito de resposta nas Eleições: em direção a uma teoria democrática?
DOI:
https://doi.org/10.21878/compolitica.2016.6.2.105Abstract
O trabalho busca analisar como a Justiça concede o direito de resposta de candidatos a cargos no
Executivo ou Legislativo contra a imprensa – aqui entendida como jornais, rádio e TV – em anos eleitorais,
com base em casos analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). O direito de resposta será interpretado de maneira diferenciada de acordo com o entendimento dos
ministros sobre qual é a liberdade de expressão que deve ser privilegiada no país: uma liberdade do ponto
de vista do emissor ou do receptor? A conclusão é a de que, embora o TSE tenha se inclinado por uma
visão mais elástica da concessão do direito, o STF tem colocado a liberdade de expressão da imprensa
em um patamar superior.
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